Mesmo com vistas de Nelma, maioria está formada para devolver lista do quinto à OAB-MA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, votou nesta quarta-feira (8) pela devolução da lista sêxtupla do Quinto Constitucional à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA).

O caso entrou em pauta na Corte maranhense após autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou, na terça-feira (7), liminar à própria OAB-MA e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB-MA), para que impugnações à inclusão do advogado Flávio Costa na lista de candidatos a vaga de desembargador não fossem analisadas.

Em seu voto, Velten acatou os argumentos dos advogados impugnantes, Gustavo Henrique Brito de Carvalho e Aldenor Cunha Rebouças Júnior, de que Costa não tem atuação por tempo mínimo exigido para pleitear vaga no TJMA. Ele rejeitou alegações do próprio candidato, que fez sustentação oral no plenário – assim como o presidente da Ordem, Kaio Saraiva -, e decidiu pela devolução da lista para indicação de um novo nome.

“O provimento 102 foi modificado pelo [provimento] 139. Ele [o exercício da advocacia] não precisa mais ser ininterrupto e consecutivo. Então, eu preencho os requisitos”, destacou Costa.

Já Saraiva apontou que o critério de contagem de tempo de atuação profissionais foi o mesmo para todos os candidatos eleitos para a lista sêxtupla. “O mesmo critério assegurado para o candidato ora impugnado foi assegurado para todos os candidatos que compuseram a lista. E dentre os candidatos que aqui constam na lista sêxtupla, vários contabilizaram o ano de 2023, constando apenas os atos em poucos meses do ano”, exemplificou.

O voto do relator foi acompanhado por outros 15 integrantes da Corte, mas a desembargadora Nelma Sarney decidiu pedir vistas do caso. Apesar disso, a maioria favorável ao relator já está formada, uma vez que apenas 31 desembargadores estão aptos a votar – em virtude dos afastamentos de Antonio Bayma e Guerreiro Júnior – e dois deles declararam-se impedidos – Samuel Batista e Luiz Gonzaga. Assim, restam apenas 13 votos. (Do blog do Gilberto Léda)

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