Revalida: CRM vai pra cima da UEMA; jurista comenta em artigo

Processo de revalidação de diploma médico proposto em edital pela Universidade Estadual do Maranhão está sofrendo pressões de dentro e de fora da academia.

Alunos repudiaram e sugerem colação de grau de formandos. De outro lado, o Conselho Federal de Medicina, iniciou uma ofensiva contra a iniciativa da instituição. A jurista Mylla Sampaio, mestre em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, comenta a situação em artigo. Leia a seguir.

Participe do Grupo do WhatsApp! do site A Carta Política, clique aqui!

O revalida da Universidade Estadual do Maranhão

Mylla Sampaio
Mestre em Direito pela
Universidade Federal do Maranhão

A Universidade Estadual do Maranhão – UEMA lançou edital para o processo especial de revalidação do diploma de médico e, como já esperado – assim como aconteceu quando o governo federal anunciou o Programa Mais Médicos -, o Conselho Federal de Medicina iniciou uma ofensiva contra a iniciativa da instituição, por suposta irregularidade. Alega que se trata de favorecimento do exercício ilegal da profissão, que com o quantitativo de médicos que irão se formar em 2020 não haverá déficit desses profissionais no Brasil e que o Estado do Maranhão invade competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Esses argumentos não devem prosperar.

O Consórcio Nordeste pretende a criação do Programa Saúde Nordeste, que inclui a formação de uma Brigada Emergencial de Saúde do Nordeste, ampliando o efetivo de profissionais de saúde para prover a assistência nos locais onde há mais necessidade destes profissionais. O Comitê Científico do Consórcio Nordeste aponta que há um contingente enorme de médicos aguardando abertura do processo de revalidação de seus diplomas (havendo mais de quinze mil médicos brasileiros formados no exterior que poderiam ser inseridos na Brigada Emergencial de Saúde da região, em um país que tem grave déficit de médicos por habitantes – no Nordeste, por exemplo, o Maranhão é o Estado que possui a menor média).

 Além disso, trata-se de uma questão relativa à educação, onde os Estados possuem competência concorrente para editar normas que não contrariem as diretrizes gerais estabelecidas pela União – e não há contrariedade, vez que inexiste proibição de que em âmbito estadual se realizem procedimentos de revalidação independentes dos já promovidos pelas instituições federais, e nem poderia, já que a Constituição Federal garante a autonomia universitária (art. 207) e a Universidade Estadual do Maranhão está materializando o que dispõe o art. 48, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Participe do Grupo do WhatsApp! do site A Carta Política, clique aqui!

Esclareça-se que o governo federal justificava a criação do Revalida pela existência de grande demanda para revalidação dos diplomas de Medicina obtidos no exterior e, com a imensa dificuldade das Universidades públicas em atender tantas solicitações, criou-se a Plataforma Carolina Bori para que houvesse unificação dos procedimentos e redução do fluxo de graduados solicitantes, mas não há qualquer obrigatoriedade das instituições de ensino superior públicas aderirem a este programa, tanto é que a Universidade Federal do Mato Grosso – UFMT e a Universidade de São Paulo – USP mantêm sistema próprio de revalidação. Frise-se que, embora louvável a tentativa de unificação dos procedimentos através da Plataforma Carolina Bori, não houve periodicidade nas revalidações, tendo ocorrido a última edição do Revalida em 2017. É razoável que se espere uma iniciativa da União para que o efetivo médico do país possa ser ampliado, especialmente durante a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII da Organização Mundial da Saúde – OMS, referendada por diversos decretos estaduais que dispõem sobre as medidas preventivas contra a pandemia de COVID-19, e, além disso, em momento onde muitos profissionais da saúde se afastam das suas funções em razão da contaminação pelo vírus?

Por fim, o Revalida da Universidade Estadual do Maranhão é mais um dos esforços da instituição para auxiliar nas ações em face do SARS-CoV-2 (assim como, excepcionalmente, as Universidades Estadual e Federal do Maranhão anteciparam a formatura de diversos profissionais da área da saúde para que prontamente pudessem integrar as equipes médicas tão sobrecarregadas neste momento de crise no Sistema Único de Saúde – SUS) e, por não ser irregular ou ilegal, deve ter seus méritos reconhecidos sobre qualquer interesse corporativo.

Participe do Grupo do WhatsApp! do site A Carta Política, clique aqui!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *