A falta de comunicação, a pressão de órgãos fiscalizadores como o Ministério Público Estadual e a grande ameaça de comprometer ainda mais a imagem do Governo Flávio Dino frente ao projeto presidencial levaram os secretários de Flávio Dino a cometerem atos amadores e estranhos na administração pública.
Tanto a Secretaria de Direitos Humanos (SEDIHPOP) como a Procuradoria Geral do Estado (PGE) foram surpreendidas pela anulação do decreto 002/2019, assinada pelo Secretário de Estado de Indústria e Comércio do Maranhão, Simplício Araújo e publicada no Diário Oficial do dia 12/03/2020, pois peticionaram após ser extinto o decreto. A pressão para a nulidade do documento veio do Ministério Público Estadual, sob pena de adotar as medidas judiciais cabíveis.
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PGE 12 março João Germano 0834529-92.2019.8.10.0001 Desapropriação Cajueiro
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Reviravolta no Cajueiro: Anulado decreto do Governo do Estado que gerou despejos no território
A decisão do Secretário de Indústria e Comércio em anular um decreto inconstitucional, já que a competência é privativa do Governador do Estado, pode ser justificada pela amplitude que o caso Cajueiro ganhou na mídia nacional, internacional e pelo caso ser foco de inúmeras investigações. Insistir em levar adiante processos judiciais de desapropriação que continham uma ilegalidade na sua origem, é colocar em risco o Governo do Estado, que tem à frente um ex operador do Direito com foco em um projeto nacional. Araújo deve ter refletido também nas ações do Ministério Público que teria que responder para justificar o injustificável.
Vale ressaltar também que o contexto que envolve o território do Cajueiro para implementação do porto São Luís é alvo de investigação pela Delegacia Agrária, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Após a publicação do Decreto no dia 12/03 no Diário Oficial, tanto a PGE quanto a SEDIHPOP peticionaram nos processos de desapropriação, no dia 12 de março. O que queriam? A Secretaria de Direitos Humanos informou no dia 12 de março, já com o decreto “morto”, o andamento da mediação para cumprimento da decisão de despejo. Ou seja, se resguardava por meio de documento que todas as possibilidades de dialogo entre a comunidade e o empreendimento foram realizadas e mediadas pela SEDIHPOP. Insistia em uma ação de reintegração de posse, que já não tinha mais fundamento jurídico.
Enquanto que a PGE, órgão responsável pela defesa das ações do Governo, solicitou, por meio de petição, às 18h do dia 12/03, a defesa do Decreto 002/2019 por considera-lo saudável, legítimo. Mas o próprio Governo do Estado já tinha eliminado o documento, reconhecendo a ilegalidade do mesmo. Como assim? O órgão do Governo responsável em defende-lo das próprias ações não foi avisado?
Parece que uma crise da falta de comunicação e alinhamento de estratégias se alastrou nos Palácios e os Leões devem estar muito zangados…