Câmara Municipal aprova lei inconstitucional e obrigação de contratar transexuais deve ser vetada

A boa vontade de legislar não pode sobrepor a competência de cada Casa legislativa. A Câmara Municipal de São Luís aprovou o PL nº. 167/22 em que garante reserva de 10% das vagas para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais em empresas com mais de 100 empregos.

A lei é de autoria do vereador Jhonatan Soares (Coletivo Nós, do PT).

O PL agora aguarda sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para entrar em vigor. Mas o controle de constitucionalidade, que não foi feito pelos vereadores, deve ser feito pela equipe jurídica da prefeitura de São Luís. A competência para legislar sobre Direito do Trabalho é exclusiva da União.

O que diz a proposição – O PL diz que empresas com atividades na capital maranhense que têm incentivos fiscais, participem de licitação ou mantenham contrato ou convênio com o poder público municipal deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 10% do total de empregados.

O vereador Jhonatan Soares defende que “o Brasil é o país onde mais assassinatos de pessoas trans são registrados no mundo. Isso se deve até mesmo à pandemia do coronavírus em 2020, segundo dados da Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais). Ainda de acordo com dados da Antra, 90% das pessoas transgênero e travestis em nosso país recorreram à prostituição pelo menos uma vez na vida e os outros trabalham informalmente na maior parte do tempo”.

Caso as empresas descumpram a lei, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.

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