Agora estabelecimentos têm que informar substâncias alergênicas em cardápios

O Governo do Maranhão sancionou a Lei 11.845/2022, originária do Projeto de Lei 088/2022 que obriga estabelecimentos que comercializem produtos prontos para consumo imediato ao informarem em seus cardápios a presença de glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos no Maranhão. 

Segundo a lei, bares, hotéis, restaurantes, fast foods, food trucks, sorveterias, docerias, delicatesses, padarias e outros estabelecimentos congêneres, deverão informar a presença dos referidos insumos ao lado do nome de cada produto nos cardápios disponibilizados aos clientes. 

A identificação poderá ocorrer através de uma tabela indicativa em anexo ao cardápio, de forma clara e visível ao lado do nome do alimento. Os restaurantes do tipo self-service ou que usem expositores de alimentos deverão ter as informações na etiqueta de identificação do alimento. 

A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades ficarão por conta dos órgãos de defesa do consumidor. A lei determina, ainda, que qualquer cidadão poderá denunciar possíveis descumprimentos por meio de representação junto ao poder público. 

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