MP pressiona prefeito de Anajatuba que poderá responder por Improbidade Administrativa

Após ser constatada a demora pelo prefeito de Anajatuba, Helder Aragão, do MDB, em promover as iniciativas legislativas para a adequação do Regime Próprio de Previdência Social municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu que o gestor aplique alíquota de contribuição previdenciária não inferior à dos servidores da União.

Conforme o apurado, cabe ao prefeito e ao diretor presidente do instituto municipal de aposentadoria e pensões que deflagrem as iniciativas legislativas necessárias para a adequação do Regime Próprio de Previdência Social municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019, com o encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal, especialmente para fixação da alíquota de contribuição previdenciária não inferior à dos servidores da União, atualmente fixada em 14% (uma vez que não demonstrou que o RPPS não possuir déficit atuarial a ser equacionado);

O MP ainda alertou que, ao não serem tomadas providências, inclusive legislativas, visando a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social, representadas não só por alteração de alíquotas, mas pela efetivação das demais disposições da reforma operada pelas novas normas constitucionais, poderá eventualmente resultar em responsabilização dos entes federativos pela cobertura de insuficiências e, por consequência, eventual responsabilização dos agentes causadores do dano ao erário, inclusive pela prática de ato de improbidade administrativa (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992).

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