Comércio da Grande São Luís está autorizado a funcionar no feriado da Proclamação da República

O comércio lojista da Grande Ilha, que abrange as cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, está autorizado para funcionar na terça-feira (15), feriado nacional da Proclamação da República.

A informação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), divulgada nesta quinta-feira (10). 

Segundo a Fecomércio, houve um acordo firmado entre a Federação, os sindicatos empresariais e os sindicatos dos comerciários, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho,o qual prevê que os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas das 8h às 18h, e as lojas de shopping centers das 10h às 22h.

As empresas que funcionarem no feriado deverão pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal aos empregados, uma vez que o trabalho nesse dia é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser paga uma gratificação no valor de R$ 40 aos trabalhadores convocados ao trabalho, ao final do dia. 

Ainda de acordo com a Fecomércio-MA, essas regras acima não se aplicam aos supermercados e farmácias, cujas atividades são consideradas essenciais, podendo funcionar em horário livre no feriado.

Aos empresários dos segmentos não compreendidos pela base sindical da Fecomércio-MA, a orientação para a possível abertura ou não dos seus estabelecimentos deve ser buscada junto ao sindicato patronal de cada categoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *