Em plena pandemia, apagão na Transparência da Assembleia Legislativa já dura 10 meses

Mesmo com a Assembleia Legislativa do Maranhão com o funcionamento reduzido desde o início da pandemia, adotando o sistema remoto e mesmo quando estipulou o modelo híbrido o fez com redução de horários de expediente, rodízio de funcionários e apenas um dia de sessão, por exemplo. Essas medidas não foram suficientes para segurar os gastos dos parlamentares.

Dados levantados pela A Carta Política revelam que apenas em quatro meses, de abril a agosto de 2020, os deputados estaduais registraram um gasto de R$ 7,8 milhões, melhor dizendo, exatos R$ 7.833.600,62

A Assembleia, presidida pelo deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), deixou de atualizar o Portal da Transparência de forma plena no meio do pleito eleitoral, período em que deputados estaduais, investidos do cargo, disputavam o cargo em várias prefeituras do Maranhão. O movimento foi visto como blindagem da Mesa Diretora em favor dos seus pares em detrimento do direito do cidadão, como preconiza a Lei da Transparência.

Apagão na transparência já dura dez meses. Na foto, o presidente Othelino Neto

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, destaca que as entidades públicas têm o dever em prover a transparência e fornecer informações. “O art. 5º da Lei nº 12.527/2011 é claro ao afirmar que “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. Este dispositivo sintetiza a legislação que estamos analisando. Ele indica que o Estado possui o dever para com o cidadão de fornecer as informações. O seu descumprimento pode ser combatido pela via administrativa ou pela via judicial. Logo, a Administração Pública precisa se preparar para atender as demandas por informações”, diz Martins em documento disponível no site do STJ. Martins também destaca justamente o que não está sendo feito pela Assembleia Legislativa do Maranhão. “O dever do Estado em relação à transparência também abrange a construção de sistemas de obtenção das informações que permitam aos cidadãos busca-las de forma fácil de confiável, como está prescrito no art. 8º. Estes sistemas devem permitir a difusão dos dados, de forma explícita, pela Internet, como está no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.527/2011. O art. 9º descreve a mesma lógica, firmando que o dever de informação precisa da firmação de sistemas de informações pública”, define.

Não só o cidadão, como os órgãos de controle estão privados de ter acesso aos gastos públicos da Assembleia em período pandêmico. No período em que a Assembleia usava verba de publicidade para conscientizar o cidadão a ficar em casa, os deputados estaduais gastaram só com combustíveis e lubrificantes R$ 1.187.532,47 no curto período de quatro meses. Na rubrica ‘Outros despesas com locomoção’, contrariando a recomendação da Organização Mundial de Saúde e da própria Mesa Diretora, que pedia isolamento social à época, gastou-se mais R$ 1.395.887,67 no mesmo período citado.

Os dispêndios analisados de maneira fria, levando somente em conta o período que foi feito, com atividade parlamentar reduzida causa estranheza. Só não é mais estranho o fato da Assembleia Legislativa ter parado, por dez meses, de atualizar os gastos dos gabinetes dos parlamentares.

Pelo dever que A Carta Política tem de informar, cada gabinete tem direito, por lei, de ressarcimento de R$ 41.779,83, não mais que isso. O uso total, no entanto, não é obrigatório. Se exceder o valor da Cota para o exercício da atividade parlamentar – Ceap, é pago somente o que lhe é devido.

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