Após dias da divulgação de liminar supostamente tornando elegível Aldo Lopes(PSB), sai decisão da comarca Cururupu, condenando-o a perda da função pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
De acordo com os termos da Ação de improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Estadual, a denúncia baseou-se no desvio da Saúde Cururupu, no montante milionário de R$ 1.370.451,43 (um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), conforme relatório apresentado.
Analisando o pleito do parquet, após a devida instrução processual, o juiz titular da comarca, Dr. Douglas Lima da Guia, concluiu pela condenação dos Requeridos nos seguintes termos:
“APLICO AO REQUERIDO AS SEGUINTES PENALIDADES: JOSE CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR I. Perda da função pública, caso exerça. II. Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco anos) III. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05 (cinco) anos. IV. Ressarcimento integral do dano causado enquanto exerceu o cargo público, equivalente ao valor de R$ 1.370.451,43 (um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), devidamente corrigidos monetariamente, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados da época do fato até a data do efetivo pagamento. ALDO LUIS BORGES LOPES I. Perda da função pública, caso exerça. II. Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco anos) III. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05 (cinco) anos. IV. Multa civil no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos (ano de 2012), enquanto exercia o cargo de vice-Prefeito/Secretário Municipal de Cururupu/MA, devidamente corrigida monetariamente, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados da época do fato até a data do efetivo pagamento”
A sentença ainda traz com clareza as responsabilidades de cada um dos agentes, esclarecendo ainda que “os ilícitos vão desde de consistentes nas seguintes condutas:
1) irregularidades em procedimentos licitatórios, tais como – a) não realização de consulta de preços correntes no mercado (desacordo com o art. 43, IV da Lei de Licitações); b) ausência de declaração de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária e compatibilidade com o pano plurianual e LDO (desacordo com art. 16, II, da LRF; c) editais em desacordo com a Lei de Licitações; d) omissão em parecer jurídico (desacordo com o art. 38, Parágrafo Único, da Lei de Licitações); e) não publicação de edital em jornal de grande circulação no Estado (desacordo com os arts. 3º e 21, III da Lei de Licitações); f) não publicação do resultado final do julgamento das licitações (desacordo com o art. 38 da Lei de Licitações); g) não publicação resumida do instrumento de contrato (desacordo com o art. 61 da Lei de Licitações); 2) liberações irregulares de verbas públicas.”
Diante da condenação, Aldo Lopes está inelegível, sendo assim, a Vereadora Helen Maravilha (PCdoB), aliada de Josimar (PL), será a única adversária Direta da Professora Rosinha (PCdoB) em Cururupu, atual prefeita e pré-candidata à reeleição, demonstrando assim a força do Deputado Josimar na Região.