Denúncia do MPMA levou à condenação das acusadas pelo assassinato de Natasha

SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – Em sessão realizada no dia 2 de agosto, o Tribunal do Júri de São Luís Gonzaga do Maranhão, acolhendo a denúncia do Ministério Público do Maranhão, condenou Arlieude de Sousa Ferreira e Francy Rebeca Morais dos Santos pela prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima de nome social Natasha, mulher trans que veio a óbito no dia 24 de outubro de 2020, após passar cerca de 40 dias internada. 

Arlieude Ferreira foi condenada a 16 anos e seis meses de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, em razão do motivo fútil, meio cruel e através de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Já Francy Rebeca dos Santos foi condenada a uma pena de 11 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, por homicídio duplamente qualificado, devido à forma cruel e através de meio que impossibilitou a defesa da vítima.

Representou o Ministério Público no julgamento o promotor de Justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho. Ao final da sessão, o juiz Diego Duarte de Lemos, que presidiu o Tribunal do Júri, concedeu às acusadas o direito de recorrer em liberdade.

Entretanto, o Ministério Público apresentou recurso de apelação pleiteando a execução imediata da pena de Arlieude de Sousa Ferreira, com a expedição de seu mandado de prisão, em virtude de ter sido condenada a uma pena superior a 15 anos de reclusão.

O CASO

Consta do inquérito policial que, no dia 14 de setembro de 2020, por volta das 4h, no povoado Nova Vida, em São Luis Gonzaga do Maranhão, as denunciadas Arlieude de Sousa Ferreira e Francy Rebeca Morais dos Santos, com manifesta intenção de matar e agindo por motivo fútil e com meio cruel, causaram lesões corporais graves na vítima.

Natasha foi agredida fisicamente e ainda atropelada por uma motocicleta, agressões que foram determinantes para sua morte, ocorrida na data de 24 de outubro de 2020, em decorrência das lesões sofridas.

De acordo com as testemunhas, a vítima e a denunciada Arlieude possuíam uma desavença que se originou semanas antes do crime, quando a ré atingiu a cabeça da vítima com um casco de cerveja.

Conforme o Ministério Público, a conduta das denunciadas se enquadra no artigo 121 do Código Penal, que tipifica o homicídio qualificado.

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