STF reconhece assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa nesta quarta-feira, 22.

Esta prática insidiosa envolve a apresentação de múltiplas ações judiciais em diferentes localidades, com o objetivo de obstruir o trabalho dos profissionais e dos veículos de comunicação.

Estabeleceu-se que, quando configurado o assédio judicial, os alvos das ações podem solicitar a reunião de todas elas na cidade onde residem.

A definição da tese considera o “assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão” como o “ajuizamento de inúmeras ações sobre os mesmos fatos em diversas comarcas com o intuito ou efeito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”.

Os ministros do STF também deliberaram sobre a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa, determinando que só serão responsabilizados em casos de “dolo ou culpa grave”.

Esta análise foi realizada no contexto de duas ações, uma movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia enfatizou a importância da imprensa livre para a democracia, enquanto o ministro Edson Fachin ressaltou a necessidade de evitar práticas de censura e autocensura. O processo teve início em 2023 e foi retomado recentemente, com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Embora concordando com a maioria das propostas, Barroso preferiu adotar uma tese mais ampla em relação aos danos morais resultantes de publicações jornalísticas. Houve discordância entre os ministros quanto à inclusão do termo “grave” ao tratar da culpa de jornalistas que justificaria a responsabilização, mas esta foi superada.

O advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, autor da ação apresentada pela ABI, elogiou a decisão da Corte, que agora exige comprovação de dolo ou culpa grave para responsabilização civil de jornalistas. Essa abordagem foi inspirada na jurisprudência da Suprema Corte Norte-americana, visando evitar um efeito inibidor sobre o debate público.

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