O Município de São Luís é condenado a fiscalizar rigorosamente a lei de muros e calçadas, a exemplo da acessibilidade nos imóveis das empresas Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários e Intercar Comércio e Serviços.
Em caso de descumprimento do munícipio de São Luís, a cidade enfrentará uma multa diária de R$ 1 mil, a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Ação judicial e violações identificadas
Um advogado moveu uma ação judicial alegando que as calçadas dessas empresas são inacessíveis e violam as leis municipais nº 4.590/2006 e nº 6.292/2017, bem como as normas técnicas brasileiras 9050 e 16537. Essas infrações comprometem a mobilidade e acessibilidade dos cidadãos, especialmente aqueles com deficiência.
Acordo e compromissos firmados
Em uma Audiência de Conciliação realizada em 9 de junho de 2022, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VDIC), as empresas Revemar e Intercar firmaram um acordo. Eles se comprometeram a adequar e tornar acessíveis as calçadas de seus imóveis, respondendo assim às exigências legais e técnicas.
Sentença e responsabilidades municipais
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), observou em sua sentença que o Município de São Luís falhou em seu dever de fiscalizar e aplicar a legislação referente a muros e calçadas. A falta de acessibilidade na área externa dos empreendimentos dos réus destacou essa omissão.
Direito à acessibilidade
A sentença reforçou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito à acessibilidade, permitindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida vivam de forma independente e exerçam plenamente seus direitos de cidadania e participação social. A fiscalização adequada dessas leis é crucial para assegurar a inclusão e a igualdade de todos os cidadãos.