O ex-empresário Alessandro Martins de Oliveira, que estava sob custódia por várias acusações, incluindo ameaça, resistência, desobediência e desacato, teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva no dia 22 de fevereiro. A decisão foi tomada após uma audiência conduzida conforme as diretrizes da Resolução nº 213/2015 do CNJ, na qual Martins foi ouvido em um ambiente sem algemas, com a sessão sendo gravada em vídeo. Durante a audiência, ele alegou ter sido agredido fisicamente pelos policiais durante sua prisão.
O Ministério Público Estadual, após analisar as evidências apresentadas, recomendou a homologação da prisão em flagrante e a conversão desta em prisão preventiva, destacando a importância de manter a ordem pública e prevenir a reincidência de crimes. A defesa de Martins solicitou liberdade provisória, argumentando que os delitos imputados não envolveram violência ou grave ameaça, além de ressaltar o fato de ele ser réu primário e possuir residência fixa.
Após análise, o juiz confirmou que a detenção de Martins atendia aos requisitos legais, não identificando irregularidades que justificassem a liberação do acusado. Com base nos relatos policiais e em outras evidências, como publicações de Martins em redes sociais, o juiz reconheceu a existência de elementos materiais e indícios suficientes de autoria dos delitos.
A prisão preventiva foi, portanto, determinada como medida para preservar a ordem pública, considerando os riscos associados à liberdade do acusado e sua postura desafiadora em relação às autoridades. Como parte das medidas subsequentes, foi ordenada a realização de um novo exame de corpo de delito e o encaminhamento de documentos relevantes à Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial. Além disso, devido à condição de Martins como policial militar reformado, foi determinada sua transferência para o Comando Geral da PM, juntamente com a instrução para que a investigação policial prossiga dentro dos prazos legais.