Ministério Público instaurou procedimento contra o Rio Anil Shopping

O MPMA (Ministério Público do Maranhão) emitiu uma nota sobre o incêndio ocorrido nesta terça-feira (07), no Rio Anil Shopping. Segundo o MPMA foi instaurado um procedimento pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de São Luís. A Ouvidoria do MP também recebeu uma reclamação com atribuição na esfera criminal e na defesa do direito do consumidor.

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, também falou sobre o tema nesta quarta-feira (08) ao jornalista Gilberto Léda. Nicolau declarou que o ocorrido era uma tragédia anunciada.

A tragédia foi meio anunciada. O doutor [Fernando] Barreto, promotor de Justiça do Meio Ambiente, entrou com uma ação na Vara de Interesses Difusos, nós ganhamos, determinando que o Município de São Luís fizesse as fiscalizações, que não foram feitas. Ao invés de fiscalizar, ainda tentaram recorrer. Estão recorrendo da decisão do juiz e do promotor de Justiça, de salvaguardar as vidas, de mandar fazer fiscalizações para que não acontecesse uma tragédia dessa”, afirmou. Confira a nota completa abaixo.

Nota do MPMA

Em relação às providências adotadas pelo Ministério Público do Maranhão relativas ao incêndio do Shopping Rio Anil, ocorrido na tarde desta terça-feira, 7, informamos que foi instaurado um procedimento pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de São Luís para apurar o caso. Destaca-se, também, que a Ouvidoria do MPMA recebeu reclamação, cuja demanda foi encaminhada às Promotorias de Justiça com atribuição na esfera criminal e na defesa do direito do consumidor.

Informamos, ainda, que, em relação ao cumprimento da Lei Federal nº 13.425/2017 (Lei Boite Kiss), o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, na qual o Município de São Luís foi condenado, em 14 de dezembro de 2020, a realizar ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades. No entanto, o Município recorreu da decisão e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Na mesma sentença judicial, proferida pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Município de São Luís foi obrigado a elaborar cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público, definidos na mencionada Lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.

Por fim, a Municipalidade foi condenada a se abster de emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *