São Luís: TRT barra greve dos rodoviários e declara lei que proíbe acúmulo de funções inconstitucional

A Justiça do Trabalho acatou, nesta terça-feira (26), uma ação do Set (Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís) e barrou a greve que estava sendo organizada pelos rodoviários de São Luís.

Quem decidiu foi o desembargador do Trabalho, James Magno Araújo Farias, do TRT-MA (Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão).

O desembargador também declarou inconstitucional a lei municipal que proíbe motoristas de ônibus acumularem a função de cobradores. Esse, inclusive, era o motivo da greve que estava sendo discutida pelos trabalhadores.

O argumento do juiz é que houve vício de iniciativa, quando o assunto é de competência da União e que no contrato de licitação para concessão do serviço não há qualquer proibição de acúmulo.

Não há qualquer exigência no sentido de que todas as linhas de transporte sejam dotadas de funcionários distintos para a realização das funções de motorista e cobrador, o que passou a ser exigido com a entrada em vigor da Lei Municipal ora em análise, em fevereiro de 2022, interferindo diretamente no contrato de concessão cujo prazo é de 20 (vinte) anos, tanto que o Sindicato foi notificado extrajudicialmente para dar cumprimento à nova legislação, sob ameaça de greve geral”, pontuou.

E completou: “Assim, ao impedir que tais funções inerentes à concretização do pagamento e/ou uso do transporte público sejam desempenhadas pelo motorista, a norma impugnada usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, que está prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição da República e que pode ser utilizado como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade”.

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