Presidente do TJ derruba liminar e garante São João de Turiaçu

Foto meramente ilustrativa. Divulgação do São João do Maranhão

A Prefeitura de Turiaçu, do prefeito Edésio Cavalcante, conseguiu na Justiça garantir a realização do São João de Turiaçu, denominado de Resgate Junino. A decisão foi dada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Marcelino Chaves Everton, dada ontem (23) e disponibilizada na data de hoje (24) no sistema .

Ao contrário do que propôs o Ministério Público, a Prefeitura sustentou que a realização da festa junina não atrapalha a execução de outros serviços públicos, pelo contrário, fomenta a economia local além de garantir investimento na cultura local.

“Autorizar o Município de Turiaçu a realizar o evento “Resgate Junino”, podendo ainda executar o contrato administrativo nº 2022.692022.2004 até o limite de R$ 211.300,00 (duzentos e onze mil e trezentos reais), conforme ordem de serviço e nota de empenho já emitidos (ID`s 18051224 e 18051220), tudo nos termos da fundamentação supra”, diz trecho da decisão do desembargador Marcelino Chaves Everton.

O Ministério Público se baseou equivocadamente no valor global de um contrato de R$ 1,75 milhão, sendo que o valor real da realização do São João, segundo defendeu a prefeitura de Turiaçu, será de R$ 211,3 mil e desse valor um total de R$ 100 mil é fruto de emenda parlamentar. O restante do valor é para eventos futuros, podendo ser executado ou não.

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