Injúria: caso BBB 21 repercute e levanta discussão

“Só vai comer depois que eu sair”, “Eu não quero que você fale enquanto eu estou na mesa comendo”, “Vá se fazer de louco lá pra fora. Pede para sair, já deu”. Essas foram algumas das falas ditas pela cantora e rapper Karol Conká ao ator Lucas Penteado durante o reality show Big Brother Brasil. Em sua 21ª edição e com o prêmio de um milhão e meio de reais, o BBB 21 já se tornou um dos assuntos mais comentados na internet desde quando começou, no último dia 25 de janeiro. 

Entre os diversos desentendimentos no reality, a briga entre a rapper e o ator foi das que mais gerou discussões dentro e fora da casa. Após o ator iniciar uma estratégia que incomodou parte dos jogadores, gerando uma série de atritos, os brothers passaram a rejeitá-lo e excluí-lo. Entre os confinados, a cantora Karol se exaltou e ofendeu diversas vezes Lucas Penteado. Além da repercussão, a situação gerou revolta nos internautas e abriu espaço para uma importante discussão: a injúria.

Segundo o artigo 140 do Código Penal Brasileiro, injuriar é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. “A Karol traz em seu discurso alguns elementos de abuso psicológico, violência psicológica, diminuição do sujeito e da sua qualidade, desumaniza e desqualifica o ator dentro do reality”, explica a professora do curso de direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Maynara Costa ao destacar que a pena para esse crime é de detenção, de um a seis meses, ou multa. 

Outra lei que se aplica a situações como essa é o artigo 139. “Difamação. Imputar um fato que visa retaliar a reputação do sujeito. Essa seria outra possibilidade de aplicação. Nela, o outro desacredita publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo. Lembrando que para ocorrer o crime de difamação o fato atribuído não pode ser considerado crime”, revela a advogada.

Pressão psicológica

Ao considerar o contexto de confinamento dos participantes do BBB 21, o psicólogo do Hapvida Saúde, Othon Júnior, destaca que esse cenário gera uma hipersensibilidade que potencializa a sensibilidade psicológica de cada confinado. “É uma situação limite de stress. Uma situação em que a resistência emocional é testada. Aliado a isso, no próprio jogo das relações interpessoais também há muita disputa, confronto, calúnia e todo um jogo psicológico gera uma pressão psicológica gigante”.

O especialista lembra ainda que esse tipo de pressão é muito mais comum do que se imagina. “A pressão psicológica acontece desde o contexto familiar até o contexto de trabalho, amizade e relacionamentos afetivos/amorosos. Essa pressão lida com críticas maldosas,  xingamentos, ofensas, ironias, desprezo, ameaças veladas, acusações, controlar o comportamento da vítima, tratar com indiferença como uma maneira de punir. São esses tipos de ações que geram na vítima a pressão psicológica”, esclarece.

Othon Júnior chama a atenção para as consequências dessas ações. “Podemos ter, desde uma resposta ‘simples’ por parte da vítima a consequências mais graves. O que acontece é  que toda vez que a vítima percebe o seu agressor, ela começa a ter uma resposta ansiosa, ou seja, Resposta ao Estímulo Específico.  Dependendo do quão intensa essa resposta, a vítima pode ter uma crise de ansiedade, ataque cardíaco ao ficar muito agitada, falta de ar. Em quadro mais graves, as vítimas podem apresentar, acompanhado de um quadro depressivo, pensamentos suicidas”, alerta.

Como proceder diante do crime de injúria?  

Maynara Costa explica que para fazer com que o autor do responda criminalmente ao crime de injúria, difamação ou calúnia, o procedimento pode ser feito de duas formas:

  • Registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia do lugar onde ocorreu o fato ou, em se tratando de crimes pela internet, em qualquer delegacia. 
  • Em seguida, procure um advogado – caso ainda não tenha feito isso –, para comparecer junto com ele no dia da audiência preliminar onde, dentre outras coisas, será tentado um acordo com o agressor. Caso não haja esse acordo, o seu advogado irá entrar com uma ação chamada de queixa crime e o processo seguirá.
  • Lembre-se, você tem apenas 06 (seis) meses para conseguir processar o agressor criminalmente, isso significa que este é o prazo para que você consiga apresentar a queixa crime, que se não ocorrer nesse prazo, sua pretensão será extinta, e o agressor não poderá mais ser processado, tampouco julgado e condenado.

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