Em apenas cinco dias, nove pessoas obtiveram liberdade por ordem de quatro juízes de Goiás que usaram a lei de abuso de autoridade recém-aprovada pelo Congresso para embasar suas decisões. A legislação, porém, ainda não entrou em vigor.
Entre os casos em que a decisão foi pela liberdade provisória ou relaxamento de prisão (para prisões em flagrante), há suspeitas de crimes como homicídio qualificado, tráfico de droga, roubo, furto qualificado, desobediência, resistência e ameaça.
Os magistrados citam o artigo nono da nova legislação, que prevê pena de um a quatro anos de detenção, além de multa, para autoridades judiciárias que deixem de relaxar prisões “manifestamente ilegais” ou que deixem de substituir prisões preventivas por medida cautelar (quando cabível).
Esse tipo de ação tem ocorrido em vários estados, e os magistrados também fazem referência a outros artigos. A nova lei endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais. (Folha)