A Lei 15.010, de 2024, proveniente de medida provisória que liberou R$ 2 bilhões de crédito extraordinário do Orçamento da União de 2024 para novas ações de reconstrução no Rio Grande do Sul foi promulgada pelo Congresso Nacional.
De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30), os recursos serão aplicados no pagamento de indenizações do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), a produtores gaúchos e à Defensoria Pública da União, para o reforço das ações de assistência jurídica gratuita aos atingidos pelas enchentes no estado.
Além disso, o dinheiro se destina ao pagamento do auxílio a pescadores e trabalhadores formais, inclusive os domésticos, que moram em cidades gaúchas atingidas pela calamidade pública.
A lei foi aprovada pelo Congresso sem nenhuma modificação.