Município de São Luís é condenado a realizar concurso público para professores

O município de São Luís foi condenado a promover um concurso público para preencher cargos de professores na rede municipal de ensino, conforme decisão resultante de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão. A ação questionava a prática de contratações temporárias de professores pela administração municipal.

O Ministério Público argumentou que ao optar por contratações temporárias em vez de concursos públicos, São Luís violava princípios constitucionais reguladores do ingresso no serviço público.

Em sua defesa, a prefeitura alegou que as contratações temporárias eram necessárias para a reposição emergencial de professores devido a afastamentos variados, evitando a interrupção dos serviços educacionais essenciais. A administração afirmou que a Lei Municipal nº 4.891/2007 ampara essas contratações em situações específicas e urgentes.

No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que contratações temporárias devem ser exceção e não regra, conforme a Constituição Federal. Ele enfatizou que a repetição de processos seletivos para cargos que deveriam ser ocupados por concurso público configura violação à regra constitucional e aos princípios da administração pública.

A sentença concluiu que a necessidade contínua de professores na rede municipal é uma demanda permanente que deve ser atendida por servidores efetivos contratados via concurso público. Além disso, a manutenção de professores temporários com contratos sucessivamente renovados descaracteriza a justificativa de necessidade temporária e excepcional.

O município de São Luís tem um prazo de um ano para realizar o concurso público e deve apresentar um cronograma de ações em até 90 dias. Em caso de descumprimento das medidas determinadas, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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