Paulo Victor revela que já sabia de denúncia de extorsão, mas não explica silêncio da Câmara

São Luís, MA – Ao revelar a convocação do empresário Antônio Calixto para a CPI dos Contratos Emergenciais, um fato chamou atenção para a mensagem do presidente da Câmara, Paulo Victor, do PSB.

O fato de saber desde o ano passado sobre tais acusações.

Qual o motivo de tanto tempo de espera para tornar pública a grave denúncia? O que o presidente Paulo Victor esperou? Teve que o empresário tornar público para o presidente convocá-lo e ainda dizer que já sabia? O que ganhou Paulo Victor com o silêncio.

Talvez foi por esse motivo que Calixto, proprietário da Construmar Construções e Locações, voltou atrás da denúncia de extorsão por parte do secretário municipal de obras e do próprio prefeito. A denúncia foi feita nas redes sociais e após a convocação foi apagada a publicação.

A falta de credibilidade da Câmara Municipal de São Luís.

Em nota divulgada para a imprensa e sociedade, a Construmaster disse que já contribuiu para esclarecimentos sobre irregularidades (ilegalidades) na administração de Eduardo Braide.

Apesar de a negativa pública de não participar da CPI não ter nenhuma validade legal, chama atenção a falta de prestígio da Câmara e o silêncio de Paulo Victor interrompido após o empresário tornar o episódio público.

Confira a nota de desistência da denúncia feita nas redes sociais,.

CONSTRUMASTER CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 12.463.759/0001-90, com sede na Rua da Amizade, casa 06, quadra 04, Jardim Eldorado, São Luís-MA, CEP: 65067-170, vem, através da presente, **EMITIR NOTA PÚBLICA**, da seguinte forma:

A empresa tomou conhecimento que a Comissão Parlamentar de Inquérito, da Câmara Municipal de São Luís-MA, mencionou nosso sócio como alguém que poderia contribuir para esclarecimentos sobre irregularidades (ilegalidades) na Administração Pública Municipal.

Tais fatos merecem esclarecimentos:

a) a empresa participou da licitação Concorrência nº 001/2023/CPL/PMSL (Proc. Adm. 060-1858/2022-SEMOSP), a qual restou vencedora;

b) na fase final do certame a administração pública resolveu **revogar** a licitação e contratar diretamente outra empresa, por valor mais elevado;

c) entendendo que tal decisão administrativa causaria dano ao erário, a empresa noticiou os fatos ao **Ministério Público Estadual**, notícia de fato nº 025453-500/2023;

d) da mesma forma, levou os fatos ao **Tribunal de Contas** do Estado, processo nº 2894/2023;

e) ainda, buscou o **Poder Judiciário** através da impetração de Mandado de Segurança, nº 0856783-20.2023.8.10.0001.

Com isso, tudo que a empresa e seu sócio poderiam contribuir com a CPI, assim como com o jornalismo investigativo, estão presentes nos processos (administrativos e judicial) acima epigrafados, sendo todos **públicos**, inclusive a Concorrência Pública da SEMOSP.

Os demais fatos mencionados, os quais nos chegaram através de blogs, são de total desconhecimento da empresa, razão pela qual finaliza-se esta Nota.

São Luís, 02 de julho de 2024.

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