Justiça manda Grupo Mateus pagar R$ 10 milhões por acidente

O Grupo Mateus foi condenado a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. 

A condenação é referente ao acidente ocorrido em 2 de outubro de 2020, na loja do Mix Mateus do Vinhais, em São Luís. O acidente resultou na morte de uma pessoa e ferimentos em outras oito pessoas.

A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) e pelo ICDESCA (Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores).

As instituições argumentaram que as estruturas instáveis não eram desconhecidas, pois dois dias antes do desabamento, um funcionário da loja gravou um vídeo da situação irregular, ressaltando que a mudança de local afetou a estabilidade. 

A rede de supermercados afirmou que sempre seguiu as normas de segurança e não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, invocando a excludente de responsabilidade civil devido a um fato de terceiro. 

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, observou que o acidente foi causado por uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em risco um número desconhecido de pessoas. 

Segundo a sentença, isso evidencia que o supermercado réu não cuidou adequadamente da segurança do ambiente, uma expectativa legítima da comunidade. 

Como consequência, nove pessoas sofreram ferimentos físicos, e várias outras experienciaram traumas emocionais, mesmo aquelas que não estavam presentes, devido a um serviço claramente deficiente. 

Diante disso, o tribunal determinou que a empresa Mateus Supermercados S.A. pague R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, levando em conta a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico da empresa ré.

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