Imirante
Uma liminar da desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deve garantir o deferimento do registro de candidatura à reeleição do deputado federal Júnior Lourenço (PL).
Ex-prefeito de Miranda do Norte, o parlamentar deixou de prestar contas de recurso destinado pelo governo federal ao Programa Dinheiro Direto na Escola – Plano de Desenvolvimento da Escola (PDDE-PDE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – (PNATE).
O processo foi aberto em 2018, e transitou em julgado já em 2022, após julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCE).
A recorrer à Justiça Federal, Lourenço pediu liminar para suspender os efeitos do acórdão da Corte de contas. Na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão ele teve o pedido negado. Mas, em agravo de instrumento protocolado no TRF-1, conseguiu.
Segundo a desembargadora que julgou o recurso, há perigo de dano irreparável se a candidatura for barrada em virtude do julgamento pelo TCU, quando ainda há pontos do processo em discussão – como possíveis vícios no procedimento administrativo que levou à condenação do deputado.