Tramita na Câmara Federal, o Projeto de Lei nº 2804/21, de autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB), que proíbe a realização de operações policiais de busca e apreensão domiciliar no período de 20h às 6h.
Atualmente é proibido operações neste sentido de 21h às 5h. O texto apresentado pelo deputado do Maranhão altera a nova Lei de Abuso de Autoridade.
O descumprimento da norma, se aprovada e sancionada, poderá ser considerado invasão de domicílio e a autoridade ficará sujeita à pena de detenção de até 4 anos e multa.
Pereira Júnior argumenta que “É mais adequado que o cumprimento de mandados de busca e apreensão só possam ser executados entre 6h e 20h, que é compatível com a proteção ao lar estabelecida pela norma constitucional”.