O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a crise causada pelo coronavírus.
O dinheiro será repassado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, que vão aplicar os recursos na renda emergencial para os trabalhadores do setor, em subsídios mensais para manutenção dos espaços e em outros instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros, como a do deputado Bira do Pindaré. A proposta seguirá para o Senado.
Do Maranhão, somente os deputados federais Bira do Pindaré (PSB) e Hildo Rocha (MDB) lembraram das atrações culturais regionais.
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Bira apresentou emenda que modifica o inciso XIII do art. 8º do substitutivo ao PL 1.075/2020, incluindo no rol de atividades artísticas e culturais elencadas, as Festas populares de São João.
Quase no mesmo sentido, o deputado Hildo Rocha apresentou texto em que altera o inciso XIII do artigo 8º do Substitutivo (versão de 21 de maio) apresentado ao Projeto de Lei nº 1.075, de 2020 para incluir “festas populares de caráter regional, inclusive a cadeia produtiva do carnaval e dos movimentos de bumbas meu boi ou boi bumbá.”
Auxílio a artistas
O texto prevê auxílio emergencial de R$ 600, pagos em três parcelas, para trabalhadores da área cultural com atividades suspensas por conta da pandemia. Esse benefício contempla artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. O auxílio poderá ser prorrogado no mesmo prazo do auxílio emergencial do governo federal aos informais.
Para receber a renda emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental dos informais.
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O auxílio não será concedido a quem receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1,2 mil).
Subsídios mensais
Os governos poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento de mais de uma parcela.
Poderão receber essa ajuda aqueles inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
Podem ter acesso também aqueles com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.
Com informações da Agência Câmara
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