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STF mantém queixa-crime de Flávio Dino contra Roberto Rocha por calúnia e difamação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a queixa-crime apresentada pelo ministro Flávio Dino contra o ex-senador Roberto Rocha por calúnia e difamação. A informação foi divulgada pelo jornalista Isaias Rocha.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, ao considerar que o recurso apresentado pela defesa de Rocha possui caráter “manifestamente protelatório”. Com isso, foi determinada a certificação do trânsito em julgado.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, iniciado no dia 17 de abril e concluído nesta segunda-feira (28). O caso foi analisado em menos de um mês após a própria Turma já ter rejeitado, em decisão finalizada em 27 de março, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-senador. Dino se declarou impedido em ambas as análises.

No novo recurso, os advogados de Rocha alegaram a existência de pontos obscuros, contraditórios ou omissos na decisão anterior, além da necessidade de correção de eventuais erros materiais. O relator, no entanto, afastou essas hipóteses.

“Considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, afirmou Moraes em seu voto.

A ação teve origem em agosto de 2022, quando Dino ainda não integrava o STF e disputava uma vaga no Senado pelo Maranhão. Na ocasião, ele acionou judicialmente Roberto Rocha após declarações feitas durante sessão virtual do Senado Federal.

Segundo a queixa, o então senador acusou Dino, à época governador do estado, de usar influência sobre o Procurador-Geral de Justiça do Maranhão para pressionar prefeitos a apoiarem sua candidatura. Dino sustenta que as declarações configuram crimes contra a honra, tese acolhida pela Primeira Turma ao autorizar o prosseguimento da ação.

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