TRE-MA julga hoje caso de Nova Olinda que pode confirmar cassação de prefeito eleito por dois votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julga nesta quinta-feira, 26 de março, um dos processos eleitorais mais relevantes do período pós-eleições municipais de 2024 no estado. Em pauta, o recurso que pode confirmar a cassação do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes (PP), e do vice-prefeito Ronildo Costa de Carvalho, ambos já condenados em primeira instância por abuso de poder econômico e compra de votos.

O julgamento, marcado para as 15h, será realizado pelo plenário da Corte Eleitoral e representa a etapa decisiva de um caso que reúne elementos considerados graves pela própria Justiça: eleição definida por margem mínima, conjunto robusto de provas e decisão judicial que reconheceu interferência direta na vontade do eleitor.

A condenação foi proferida pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600476-18.2024.6.10.0080. Na sentença, a magistrada determinou a cassação dos diplomas, declarou os gestores inelegíveis por oito anos e aplicou multa individual, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições.

A decisão se apoiou em um conjunto de provas que incluiu depoimentos de eleitores, registros audiovisuais, transferências financeiras e comprovação de entrega de benefícios durante o período eleitoral, elementos que, segundo a sentença, configuraram captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O recurso em julgamento foi interposto por Ary Menezes e Ronildo Costa, que permanecem nos cargos por efeito suspensivo até a análise definitiva do tribunal. Do outro lado, a ação tem como recorrido Thaymara Amorim (PL), com atuação da Procuradoria Regional Eleitoral como fiscal da lei.

Nos bastidores jurídicos, o caso é tratado como um dos mais significativos do ciclo eleitoral recente, não apenas pelo conteúdo das provas, mas pelo contexto em que se insere: uma eleição decidida por apenas dois votos, em que qualquer irregularidade reconhecida possui potencial direto de alterar o resultado proclamado nas urnas.

A expectativa é que o TRE-MA defina, nesta sessão, se mantém a sentença de cassação ou se reforma a decisão de primeira instância. Mais do que o destino político dos envolvidos, o julgamento coloca em discussão o papel da Justiça Eleitoral na contenção de práticas ilícitas em campanhas e na preservação da legitimidade do voto.

A depender do resultado, a Corte poderá consolidar um entendimento mais rigoroso sobre casos de abuso de poder econômico em eleições municipais — especialmente em cenários de margem mínima — ou reverter uma decisão que reconheceu, com base em provas, a ocorrência de irregularidades capazes de comprometer o equilíbrio do pleito.

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