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Paço do Lumiar vai ao TJ e tenta anular leis que mudaram divisas sem plebiscito

O Município de Paço do Lumiar ingressou no Tribunal de Justiça do Maranhão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar derrubar duas leis estaduais que redefiniram os limites territoriais da cidade com São José de Ribamar e Raposa.

A ação questiona as Leis Estaduais nº 10.648/2017 e nº 10.650/2017, sancionadas em 31 de julho de 2017 pelo então governador Flávio Dino. As normas alteraram oficialmente as divisas intermunicipais na Ilha de São Luís sob o argumento de “atualização cartográfica”.

Para a atual gestão de Paço do Lumiar, no entanto, não houve simples ajuste técnico, mas uma reconfiguração territorial profunda — feita sem consulta popular, o que, segundo o município, viola a Constituição Estadual e a Constituição Federal.

A prefeitura sustenta que a mudança retirou áreas consolidadas do território luminense, transferindo bairros inteiros e milhares de moradores para outros municípios. O impacto, segundo a peça protocolada no Judiciário, não foi apenas geográfico, mas também financeiro e administrativo.

De acordo com os dados apresentados, a alteração teria provocado a redução do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com estimativa de perda anual em torno de R$ 37 milhões. A gestão argumenta que a diminuição da base populacional oficial afetou diretamente a capacidade de investimento em áreas como saúde e educação.

Outro ponto levantado na ação é a suposta desorganização na prestação de serviços públicos. Há registros de equipamentos administrados por Paço do Lumiar situados, formalmente, em território que passou a pertencer a outro município, o que teria gerado conflitos de competência, insegurança jurídica e sobreposição de responsabilidades.

A ADI foi apresentada pelo prefeito Frederico de Abreu Silva Campos, por meio da Procuradoria-Geral do Município. O pedido central é que o Tribunal declare as leis inconstitucionais por ausência de plebiscito, requisito considerado obrigatório quando há alteração de limites territoriais municipais.

Caso o Tribunal de Justiça acolha o pedido, as normas podem ser anuladas, reabrindo o debate sobre os limites entre os municípios da Região Metropolitana e recolocando no centro da discussão o papel da consulta popular nas decisões que impactam diretamente a população.

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