O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em decisão proferida durante o plantão judicial neste domingo (8), concedeu efeito suspensivo parcial a agravo da Câmara Municipal de São Luís e limitou os efeitos de liminar que havia determinado medidas relacionadas à votação do Orçamento de 2026 e do Plano Plurianual (PPA 2026–2029).
A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim suspendeu a ordem que obrigava a Câmara a paralisar toda a sua pauta legislativa, por entender que a medida violava o princípio constitucional da separação dos poderes. Com isso, a Câmara recupera a autonomia para organizar sua agenda de votações.
Por outro lado, a decisão manteve os principais efeitos financeiros da liminar concedida em primeiro grau. O TJ autorizou a manutenção dos créditos suplementares já abertos pelo Executivo, estimados em mais de R$ 111 milhões, mas proibiu a edição de novos decretos que ampliem despesas até que o Orçamento seja votado. Atos posteriores à decisão serão considerados nulos.
O tribunal também garantiu a implementação do reajuste salarial dos profissionais do magistério, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 e pagamento na folha de fevereiro, vedando qualquer atraso ou contingenciamento.
Além disso, a desembargadora determinou que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026) e o PPA 2026–2029 sejam submetidos à votação do plenário da Câmara no prazo máximo de quatro dias, contados da ciência da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil ao presidente da Câmara, limitada à responsabilidade de pautar as matérias.
Na fundamentação, o TJ reconheceu a existência de omissão legislativa e apontou que o regime de execução orçamentária por duodécimos, embora legal, mostrou-se insuficiente para garantir a continuidade de serviços essenciais, como pagamento de servidores, execução de obras e aplicação de recursos federais.
A decisão busca preservar o equilíbrio entre a autonomia do Poder Legislativo e a continuidade administrativa do Município, destacando que direitos fundamentais da população não podem ficar subordinados a impasses políticos.
O processo seguirá para distribuição ao relator natural após o encerramento do plantão judicial.
