Justiça determina medidas urgentes após desastre ambiental na Vila Maranhão, em São Luís

A Justiça concedeu liminar para impor medidas emergenciais diante de um desastre ambiental ativo na região da Vila Maranhão, em São Luís. A decisão atende a pedido formulado pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural.

Pela decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a empresa Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda. deve, em até 24 horas:

  • remover e reacomodar as famílias da área de risco em hotéis ou imóveis locados por no mínimo 30 dias, com área delimitada pela Defesa Civil e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema);
  • fornecer água potável em quantidade e qualidade adequadas ao consumo humano.

No mesmo prazo, o maquinário contaminado deve ser retirado. Barreiras físicas para contenção do risco têm prazo de 48 horas para instalação, e a empresa tem 10 dias para apresentar plano de contingência. Está também proibida de retomar obras ou operações ligadas a fertilizantes até autorização dos órgãos competentes.

A Justiça ainda determinou que Estado do Maranhão e Município de São Luís, de forma solidária, realizem em 48 horas cadastramento socioeconômico das famílias atingidas e iniciem monitoramento epidemiológico da área. A Sema deve emitir relatórios técnicos a cada 72 horas e o município apresentar laudo de potabilidade de poços em até sete dias úteis.

Foi decretada a indisponibilidade de até R$ 5 milhões em recursos da Valen Fertilizantes para assegurar o cumprimento das obrigações e a multa diária de R$ 10 mil por item descumprido.

A liminar foi concedida após relatório técnico da Sema constatar presença de vazamento de produtos químicos poluentes na comunidade e após notificações e embargo da obra pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação.

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