PUBLICIDADE
Publicidade ALEMA

TJMA confirma intervenção em Turilândia por 180 dias; Brandão vai indicar nome

A crise institucional em Turilândia entrou oficialmente em sua fase mais extrema. A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendou, por unanimidade, na manhã desta sexta-feira, 23, a liminar do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior que determina intervenção estadual de 180 dias na Prefeitura do município.

A decisão consolida o entendimento de que a situação administrativa local extrapolou os limites da governabilidade ordinária. Todos os integrantes do colegiado acompanharam o voto do relator: Sebastião Bonfim, Cleones Cunha, Josemar Lopes, Ângela Salazar, Jamil Gedeon, Rommel Cruz e Joscelmo Gomes.

Durante o julgamento, o desembargador Tyrone Silva chegou a sugerir que a intervenção fosse limitada a 90 dias, mas retirou a divergência após manifestações dos demais membros da Corte, prevalecendo o prazo de seis meses fixado na decisão original.

Atualmente, Turilândia vinha sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador José Luis Araújo Diniz, conhecido como “Pelego”, que assumiu o comando do Executivo após o afastamento do prefeito Paulo Curió e da vice-prefeita Tânia Mendonça, ambos presos preventivamente no âmbito da Operação Tântalo II.

O agravamento do quadro institucional é ainda mais sensível pelo fato de que o próprio presidente da Câmara também figura como investigado na operação. Embora preso, José Luis Diniz cumpre regime domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, condição que lhe permitia acessar o prédio da Prefeitura para o exercício formal da função.

Com o referendo da liminar pelo TJMA, o comando político-administrativo do município deixa definitivamente a esfera local. Caberá agora ao governador Carlos Brandão a indicação de um interventor, que assumirá a gestão de Turilândia durante o período determinado pela Justiça.

A decisão do Tribunal representa o desfecho provisório de uma escalada institucional iniciada com afastamentos, prisões, denúncias criminais e sucessivas constatações de colapso administrativo. Com a intervenção confirmada, Turilândia passa a ser formalmente reconhecida pelo Judiciário como incapaz de manter sua própria governabilidade, transferindo ao Estado a responsabilidade direta pela condução do município.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *