A crise institucional instalada no Ministério Público do Maranhão após a Operação Tântalo II expôs, de forma inédita, um contraste público entre o atual Procurador-Geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, e seu antecessor, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau — responsável direto pela estruturação e fortalecimento do Gaeco no estado.
Enquanto Danilo de Castro saiu em defesa do parecer ministerial favorável à soltura dos investigados por corrupção em Turilândia, Nicolau assumiu posição oposta: manifestou apoio explícito aos promotores do Gaeco que pediram exoneração coletiva em reação à manifestação do MP em segundo grau.
O contraste ganha peso institucional porque Danilo foi o candidato apoiado por Nicolau para sucedê-lo no comando do Ministério Público. Ainda assim, diante do mesmo caso, os dois adotaram leituras e posturas distintas sobre o papel do MP frente às investigações de corrupção.
Na nota divulgada por Danilo de Castro, o atual PGJ sustenta que as medidas adotadas pelo Ministério Público observaram rigorosamente os limites legais e defende que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas quando estritamente necessária, admitindo a substituição por outras cautelares. Ele também afirma que a operação foi bem-sucedida, que os investigados foram afastados dos cargos e que isso seria suficiente, naquele momento, para resguardar a apuração.
Já Eduardo Nicolau, que comandou o MP entre 2020 e 2024, adota tom bem diferente. Em nota pública, o ex-PGJ afirma ter fortalecido o Gaeco com recursos tecnológicos e humanos justamente para enfrentar o crime organizado e reduzir a impunidade no Maranhão. Mais do que isso, reconhece expressamente a regularidade das prisões decretadas no caso Turilândia e destaca a “higidez das provas colhidas” ao longo da investigação.
Para Nicolau, a exoneração coletiva dos promotores não decorre de insatisfação pessoal, mas da quebra da “convergência mínima necessária” para a permanência no Gaeco, após manifestação institucional favorável à soltura de investigados suspeitos de integrar organização criminosa. Ao final, presta solidariedade irrestrita aos membros do grupo e afirma que eles “honram e dignificam” o Ministério Público.
O embate de posições revela mais do que uma divergência jurídica pontual. Expõe uma diferença de concepção sobre o protagonismo do MP no enfrentamento à corrupção: de um lado, uma leitura mais cautelar e institucional, que prioriza alternativas à prisão; de outro, a defesa aberta da linha investigativa conduzida pelo Gaeco, grupo que foi estruturado exatamente para atuar em casos de criminalidade organizada e corrupção sistêmica.
O caso Turilândia, assim, deixa de ser apenas um processo criminal e passa a simbolizar um divisor interno no Ministério Público do Maranhão, colocando frente a frente o atual comando da instituição e o ex-chefe que ajudou a moldar o modelo de atuação hoje em debate.
Veja a nota completa
Nota de solidariedade e apoio
Na condição de membro do Ministério Público do Estado do Maranhão, com atuação há quarenta anos em Varas Criminais e 1ª Câmara Criminal, sou testemunha dos inúmeros desafios que permeiam o combate à corrupção e à impunidade em nosso estado. Por essas mesmas razões, ao assumir, em 2020, a Procuradoria-Geral de Justiça do nosso Estado, não hesitei em dotar o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão) dos mais avançados recursos tecnológicos e de pessoal então disponíveis, a fim de que pudesse cumprir, de forma eficaz, suas finalidades institucionais no enfrentamento ao crime organizado, em todas as suas faces, contribuindo, assim, para a redução da impunidade — verdadeira chaga que compromete a credibilidade das instituições incumbidas de assegurar à sociedade a realização da Justiça.
Sou, portanto, também testemunha do trabalho dedicado, responsável, criterioso e tecnicamente qualificado desenvolvido pelos Promotores de Justiça integrantes daquele Grupo Especializado, os quais, por razões devidamente expostas em nota pública, requereram a exoneração coletiva das designações que os vinculavam ao órgão.
Tal decisão fundamentou-se no entendimento de que restou comprometida a convergência mínima necessária à sua permanência no GAECO, diante de manifestação ministerial, em segundo grau, favorável à soltura de investigados suspeitos de integrar organização criminosa atuante no município de Turilândia/MA, no âmbito da denominada Operação Tântalo II, cujas prisões preventivas haviam sido regularmente decretadas e cumpridas por determinação judicial, reconhecendo, assim, a higidez das provas colhidas ao longo das investigações.
Por essas razões, manifesto-lhes, publicamente, irrestrita solidariedade e incondicional apoio, pela coerência, pelo desprendimento e, sobretudo, pela decência que nortearam sua decisão, não tendo qualquer hesitação em subscrever integralmente os seus termos.
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Os senhores honram e dignificam o Ministério Público do Estado do Maranhão.
São Luís, 12 de janeiro de 2026
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau
Procurador de Justiça
