A licitação vencida pela MCL Consultoria e Gestão Tributária Ltda em Santo Antônio dos Lopes expõe uma contradição objetiva nos critérios adotados pela Prefeitura durante o pregão eletrônico para contratação de sistema integrado de gestão tributária. As informações são de reportagem do site Atual7, com base em atas do certame e documentos oficiais.
No processo, a MCL, empresa criada em dezembro de 2024, portanto com apenas sete meses de existência à época da disputa, concorreu com a D2TI Soluções Integradas Ltda, companhia com 15 anos de atuação no mercado, capital social de R$ 800 mil e experiência comprovada na prestação do mesmo serviço a outros municípios.
A D2TI apresentou proposta de R$ 363 mil, valor 55% inferior ao da vencedora e cerca de 30% abaixo do valor de referência da licitação. A empresa foi desclassificada pelo pregoeiro Edmilson Lima Salazar, sob o argumento de inexequibilidade da proposta.
Para tentar reverter a decisão, a D2TI apresentou documentos que indicavam capacidade de execução do contrato, incluindo contratos vigentes com as prefeituras de Balsas (MA) e Tomé-Açu (PA), além de planilhas de faturamento. Ainda assim, o pregoeiro entendeu que os contratos não serviam como prova de viabilidade, por terem valores superiores ao lance ofertado.
Já a MCL iniciou o pregão com proposta de R$ 1,2 milhão. Após a desclassificação da concorrente, a empresa readequou o valor para R$ 814.915,87, uma redução de 32%, percentual superior à diferença que motivou a exclusão da D2TI. Apesar disso, não houve questionamento formal sobre a exequibilidade da proposta da MCL.
Outro ponto destacado na reportagem diz respeito aos recursos administrativos. A D2TI apresentou três intenções de recurso, todas registradas em ata e deferidas pelo próprio pregoeiro em 4 de agosto de 2025. Três dias depois, contudo, a ata final do pregão passou a registrar que “não houve manifestação recursal”, o que permitiu a declaração da MCL como vencedora do certame.
Além disso, a D2TI apontou a ausência de documentos obrigatórios por parte da MCL, como Declaração de infraestrutura, Declaração de responsabilidade por danos, Declaração de Visita Técnica e certidões de regularidade fiscal municipal e estadual. Mesmo assim, a empresa recém-criada foi habilitada.
O contrato foi homologado em 12 de agosto pela secretária municipal da Fazenda, Maria José Trabulsi Napoleão Mendonça, mãe da prefeita Cibelle Napoleão (PL).
A soma desses fatores, com rigor máximo aplicado à empresa experiente e flexibilidade concedida à empresa recém-constituída, levanta questionamentos sobre a uniformidade dos critérios técnicos adotados no pregão e reforça a necessidade de análise por órgãos de controle.
O outro lado
Procurada, a Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes informou, por meio da Ouvidoria, que encaminharia os questionamentos ao setor responsável, com prazo de até 30 dias para resposta, com base em decreto municipal. O prazo, porém, contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa. Não houve resposta dentro do prazo legal nem do prazo informado pela gestão.
A MCL Consultoria e Gestão Tributária Ltda também foi procurada, mas não respondeu aos questionamentos.
