MP torna indisponível bens da Dimensão Engenharia e de outra construtora

A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, pela indisponibilidade dos bens das empresas Dimensão Engenharia e Construção Ltda. e Saga Engenharia, a partir de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão. Na decisão, um servidor da Receita Federal também foi punido.

De acordo com a ação do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, as empresas teriam sido beneficiadas por ações de servidores públicos da Receita, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ), que foram acusados de receber vantagens para beneficiar os grupos.

No Inquérito Nº 0433/2012-4/SR/DPF/MA, o presidente e líder do grupo Dimensão, Antonio Barbosa de Alencar, é acusado de, com auxílio de Antônio Alves Neto e do auditor da Semfaz Mauro Luís Bayma do Lago Araújo, de ter oferecido vantagem indevida ao servidor da Receita Federal Osmir Torres Neto, para que fossem adotadas medidas de adiamento de conclusões das ações fiscais, bem como fossem praticados erros graves nos autos de infração lavrados, a fim de favorecer as empresas.

O inquérito aponta, ainda, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade relacionados aos possíveis crimes de corrupção passiva e ativa dos réus.

Dessa forma, a Justiça Federal determinou, em atendimento ao pedido do MPF, a indisponibilidade dos bens das duas empresas. Em relação à Dimensão Engenharia e Construção Ltda., deve ser indisponibilizado o total de R$ 1.450.469,16, e da Saga Engenharia, R$ 48.155,17.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1032756-37.2020.4.01.3700.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

de Maranhão Hoje

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