Juiz da 2ª Vara de Execuções Criminais suspende expediente após casos de Covid

A 2ª Vara de Execuções Criminais e Alternativas Penais de São Luís, informou à Corregedoria Geral da Justiça a suspensão temporária de parte do expediente presencial nas atividades da vara, no período de 25 de janeiro a 5 de fevereiro, diante de três casos confirmados de Covid-19 e dois afastamentos por suspeita de contaminação. O funcionamento regular dos serviços será retomado a partir do dia 8 de fevereiro.

O juiz Edimar Fernando Mendonça determinou o trabalho remoto para parte dos servidores e a permanência, em regime presencial, da secretária judicial, recepcionista e assessor de administração, além dos policiais militares que fazem a segurança do local e as encarregadas da limpeza, para não interromper o atendimento e recebimento das demandas que chegam à unidade.

Em ofício encaminhado ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, o juiz comunicou a necessidade de serviços de higienização e sanitização de todo o prédio ocupado pela 2ª VEP de São Luís, em caráter de urgência.

“A situação de excepcionalidade deste episódio, como lhe é de ciência, ensejou medidas voltadas para a salvaguarda da integridade física das pessoas e evitar que todo o corpo de serventuários terminasse contaminado, considerando a alta volatilidade do vírus no quesito taxa de transmissão”, ressaltou o juiz da 2ª VEP.

Segundo informações da 2ª VEP, foram disponibilizados os contatos eletrônicos para contato com a unidade durante o período da suspensão: e-mail: [email protected] e telefones: 3227-4014 e 3235- 1182 e 98709-5970 (Equipe Multidisciplinar).

A decisão consta da Portaria-TJ – 530/2021A, expedida pela 2ª VEP, que funciona no prédio da Central Integrada de Alternativas Penais e Inclusão Social (CIAPIS), na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 2021, Curva do Noventa, no Conjunto Vinhais, em São Luís.

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