Recuperação Judicial Empresarial na pandemia

A atual pandemia ocasionada pelo Coronavirus vai, impreterivelmente, remeter muitas empresas brasileiras a uma profunda crise econômica e financeira. Para tentar se manter vivo diante de um quadro tão difícil, uma das alternativas para a classe empresarial é a Recuperação Judicial. Pensando nisso é que várias entidades de classe do Maranhão se uniram e estão proporcionando uma palestra online com o tema: Recuperação Judicial de Empresas. O momento será conduzido pelo advogado especialista em recuperação de empresas, Rafael Saldanha, na próxima quarta-feira, dia 17, às 20h.

A transmissão do encontro será pelo canal do YouTube da Associação Comercial do Maranhão (youtube.com/acmma). Apoiam a ação as entidades: Abrasel, Acomac, Ademi, AJE, Amda, Amasp, ACM, CBMAE, CDL, FCDL, Fecomércio, Sinduscon, Sindcombustíveis, Sindbares, Setcma, Fiema, FAEM e ITB. Informações (98) 98114-1035.

A Recuperação Judicial de Empresas trata-se de um processo de concurso de credores no qual a empresa, que não tenha requerido judicialmente a sua recuperação nos últimos 5 anos, propõe um plano de pagamento aos credores, sejam eles trabalhistas, consumidores, bancos ou fornecedores. Apenas o crédito tributário não entra na recuperação.
Esse plano poderá prever diversos meios de se recuperar a empresa, como por exemplo, aplicação de descontos, parcelamentos e carências no pagamento dos créditos que sejam líquidos e certos.

Segundo a advogado Rafael Saldanha, nos últimos três meses no Brasil houve um aumento de quase 70% no número de pedidos na justiça. No entanto, no estado do Maranhão ainda há pouca tradição entre as empresas no uso desta ferramenta que para muitos tem sido uma solução bastante eficaz.

Robério Lemos, empresário da Roque Aço e Cimento, teve uma experiência em 2017 com a Recuperação Judicial de Empresas. “Em plena crise tivemos dificuldades em honrar nossas despesas principalmente com os bancos e optamos pela recuperação judicial. O principal no primeiro momento foi o tempo que ganhamos para as negociações, pois precisávamos de folego”, disse. Segundo ele, a empresa precisa ter um gás para seguir adiante pois não é possível recuperar um negócio falido. “Tivemos coragem e tomamos essa decisão e foi melhor para que a empresa se mantivesse no mercado”, destacou.

REGRAS DIFERENCIADAS APROVADAS NA CÂMARA FEDERAL
No dia 21 de maio de 2020 o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência. A proposta será enviada ao Senado.

As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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