O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (28) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a Lei Estadual nº 11.259, que determina corte de até 30% no valor das mensalidades de escolas particulares do Maranhão enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
No despacho, o magistrado alega “relevância da matéria constitucional suscitada” para deixar de apreciar o pedido cautelar e decidir sobre o tema apenas após informações prestadas pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa do Estado. Ele abriu prazo de cinco dias para as manifestações de ambos.
Aprovada pelos deputados estaduais, a concessão do desconto foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) na semana passada (reveja). Segundo as escolas, contudo, a lei é inconstitucional.
Além da lei já, contra os estabelecimentos de ensino pesa, também, uma decisão do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado concedeu tutela antecipada de urgência na ação civil pública do Ministério Público e da Defensoria Pública e também obrigou os estabelecimentos privados de ensino a cumprirem os descontos de até 30% estabelecidos na lei estadual.
Em caso de descumprimento, os réus devem pagar multa no valor de R$ 2.000 por contrato, com base no artigo 536, § 1º, do CPC.