Faculdade Estácio desrespeita lei estadual que concede descontos por conta da pandemia

A pandemia tem sido um tempo difícil para cumprimento de regras. Isolamento e distanciamento social, abertura de comércio, lockdown e muitas determinações estão sendo ignoradas.

A transgressão parece que também tomou de conta das instituições de ensino. Escolas, faculdades e universidades.

A Lei Nº 11.259, que concede redução proporcional das mensalidades (de 10% a 30%) da rede privada de ensino por virtude do coronavírus, não entrou na consciência social dos donos de escolas e dos barões do grande conglomerado do ensino superior.

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Quando Flávio Dino (PCdoB), o governador do Estado do Maranhão diz: “Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Maranhão decretou e eu sanciono a seguinte Lei (…)”, parte do empresariado ignorou a Lei e a própria Justiça, que recentemente decidiu que a Lei Nº 11.259 seja cumprida integralmente.

A Universidade Estácio de Sá adotou uma postura interessante para lidar com a lei, o da postergação. Através do atendimento on-line, por meio do WhatsApp, um aluno cobrou o seu direito e recebeu a seguinte resposta da Universidade:

“A Lei ainda está sendo analisada pelo STF, pois consideram inconstitucional, mas se for validada, você terá seus descontos retroativamente.”.

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Na concepção da Universidade Estácio, que tem curso e pós-graduações em Direito, uma lei para entrar em vigor tem que ser “validada” pelo Supremo Tribunal Federal.

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Situação mais cabeluda é a orientação do Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (Sinepe) para os donos de escolas. O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria do Consumidor, informou que o Sinepe orientou o não cumprimento da lei. A multa por descumprimento, frisa-se, é de R$ 2.000 por aluno (contrato).

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“Já comunicamos nos autos da ACP [Ação Civil Pública] a orientação do SINEPE às escolas no sentido objetivo de descumprir ordem judicial.”, disse a promotora do consumidor, Lítia Cavalcanti, em sua conta no Twitter.

Aos filiados, o presidente do Sinepe-MA, Paulino Pereira, tem argumentado que a matéria se trata de Direito Civil, amparado na esfera federal. Já Manoel Matos, juiz que decidiu pela concessão de desconto, entende que a lei estadual é toda fundamentada no Código de Direito do Consumidor, matéria de competência da União, Estados e Municípios.

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Em contato com a Universidade Estácio, A Carta Política perguntou se a postura da Instituição vai ser de “cumprir ou desrespeitar a lei estadual”.

A Instituição disse que está “adotando todas as medidas necessárias para condução das questões legislativas e judiciais, em estreito contato também com os alunos e suas famílias”, porém o apurado é que o desconto de 30% presente na lei, ainda não foi concedido.

Ainda em resposta à Carta Política, a Estácio disse que o ensino remoto não se trata de Educação à Distância. E ainda para justificar o não cumprimento da lei, disse que “Pesquisa nacional com os alunos mostrou que 94% aprovam a plataforma.” (?).

A Universidade discorre ainda de iniciativas internas para justificar o não abatimento na mensalidade.

“A Estácio, por iniciativa própria, desenvolveu um edital especial, que concede bolsas integrais e outros benefícios aos alunos que encontram-se impossibilitados de continuar estudando, em função de redução de renda ou perda de seus empregos.”

Diz ainda que o “O Programa já concedeu mais de R$ 10 milhões em benefícios aos alunos, por meio de mais de 14 mil mensalidades com bolsas integrais, contemplando quase 10 mil alunos”.

Vale lembrar que todas as iniciativas da Universidade não prejudicariam os alunos beneficiados em caso de cumprimento da lei. De outra forma, o não cumprimento da lei desfavorece em totalidade os alunos que não participam de nenhum clube de benefícios oferecidos pela Instituição.

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A legislação é cristalina quando diz que os descontos não serão aplicados cumulativamente aos alunos que já detêm descontos provenientes de bolsas de estudo.

Falta saber quando as instituições vão passar a respeitar a legislação.

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