Artigo: O futuro do Fundeb

Por Mylla Sampaio*

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um fundo orçamentário criado pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988, devidamente regulamentado pela Lei Federal nº 11.494 de 2007, cuja vigência se dará até o último dia deste ano.

Existem propostas de emenda à Constituição – PEC em tramitação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal que, além de tornar o fundo permanente, ainda majoram o percentual de contribuição da União, a exemplo da PEC nº 15 de 2015, majorando para 20% a obrigação de repasse da União (atualmente o ente central completamente em 10% o fundo). Essa participação da União é muito importante, tendo em vista ser o ente que mais arrecada e mesmo assim a cada R$ 1,00 investido em educação pública, o governo federal contribui com apenas R$ 0,20, os governos estaduais com R$ 0,41 e R$ 0,39 dos governos locais.

A partir dos recursos que as municipalidades recebem do FUNDEB podem implementar diversos programas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública; o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), que consiste na transferência de recursos financeiros para custear despesas com veículos ou embarcações utilizadas para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural e, ainda, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.

Esses programas onde as municipalidades recebem recursos da União são extremamente importantes, especialmente porque têm como objeto três grandes deficiências da estrutura de ensino público do Brasil: a alimentação, o transporte e a infraestrutura física e pedagógica das escolas. Pela vinculação a que estão destinados, esses valores são valiosos para a promoção de direitos humanos sociais, o que torna imperiosa sua boa aplicação, mas desconfia-se que não é isso que ocorre, a exemplo da situação do município de Monção, que recebeu 40 (quarenta) milhões do governo federal em 2018 via FUNDEB, mas de acordo com as investigações da Polícia Federal – PF e do Ministério Público Federal – MPF, boa parte desse dinheiro foi desviada. De Vargem Grande a Monção, no Maranhão há uma epidemia de má gestão dos recursos públicos recebidos por transferências de outros entes federativos, estando mais da metade das municipalidades maranhenses sob investigação.

Muito se discute sobre o subfinanciamento da educação brasileira (e maranhense, consequentemente), mas ante os fatos, possível que se questione se, realmente, os recursos são insuficientes ou se só são mal gastos, perdem-se em meio aos desvios e corrupções. No ano de 2019 o Estado do Maranhão recebeu ao todo R$ 718.585.783,07 (setecentos e dezoito milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e sete centavos) somente dos 10% de  complementação obrigatória da União no repasse dos recursos do FUNDEB às municipalidades. É um valor altíssimo.

Ante o exposto, é evidente que se está diante de uma disfunção institucional dos órgãos de fiscalização e controle. Caso o FUNDEB seja mantido, esses problemas precisam ser resolvidos para que os déficts na educação pública brasileira possam ser superados. Nada adianta a destinação de milhões de reais aos entes subnacionais se esses valores não recebem a destinação a que estão vinculados.

Mylla Sampaio é Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça na Universidade Federal do Maranhão.

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