Deputados aprovam doação de terreno para o governo fazer o Residencial Parque Independência

Aprovado, na sessão desta terça-feira (2), o Projeto de Lei 349, de autoria do Governo do Estado, que autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar, gratuitamente, mediante doação de imóveis de sua propriedade, para implantação de empreendimento habitacional, destinado aos servidores públicos estaduais. O Programa Habitacional Imóvel na Planta foi aprovado por unanimidade e agora vai à sanção governamental.O projeto garante a doação do terreno do Parque Independência para construção de moradias para servidores do Estado. 

O projeto diz que o Programa Habitacional é destinado à produção de empreendimentos habitacionais na forma associativa e caracteriza-se pela concessão de financiamento direto às pessoas físicas, organizadas em grupos por uma entidade organizadora e com a participação de uma construtora, podendo ser assim conceituadas, tendo a Caixa Econômica Federal (CEF) como agente operador, instituição responsável pela definição e divulgação dos procedimentos operacionais necessários à execução do programa, pelo controle e acompanhamento da execução orçamentária e pelo repasse de informações ao gestor da aplicação e ao Conselho Curador do FGTS.

O artigo primeiro do projeto determina que “fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo e de uso especial e incorporado nos bens dominicais o imóvel denominado ‘Parque Independência’, lote Gleba A1, com testada voltada para a Av. José Sarney, Cruzeiro de Santa Bárbara, cidade de São Luís – MA, matriculado sob o nº 67.793, no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrição de área constante do Anexo I desta Lei, bem como autorizado o Poder Executivo Estadual a promover a alienação gratuita, mediante doação, com vistas à implantação de empreendimento habitacional, na modalidade imóvel na planta, destinada aos servidores públicos efetivos do Estado do Maranhão”.

O projeto determina, também, que a alienação “deverá ser operada a título gratuito, sendo o imóvel citado destinado à provisão de unidades habitacionais em benefício de famílias de servidores públicos estaduais efetivos, com renda comprovada de até dez salários mínimos e sem imóvel residencial próprio, previamente cadastrado perante a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid).

O artigo segundo estabelece ainda que a modalidade de financiamento habitacional do programa “será estruturada sob a forma de parceria firmada entre uma agência financeira e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano – Secid, na qualidade de agente promotor gerenciador representativo do grupo associativo formado por servidores públicos estaduais interessados, os quais firmarão contratos de financiamento individual com a agente financeira, nas condições do programa Minha Casa Minha Vida, cuja conceituação está disposta no anexo dois da futura Lei; ou de outra fonte de recursos utilizada pela instituição financeira em operações de crédito imobiliário. 

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