O que deve ser dito sobre a ‘reforma’ da Previdência do Maranhão

Artigo de Mylla Sampaio*

Considerações sobre a Previdência do Maranhão

Essa semana houve uma grande movimentação na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão devido ao recebimento da mensagem governamental com o Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2019, que propunha atualizar as alíquotas previdenciárias maranhenses em consonância com o modelo adotado na Reforma da Previdência Nacional. Há muitas mentiras deliberadamente disseminadas por pessoas e entidades muito bem organizadas na propagação de fake news e que devem ser esclarecidas.

Pois bem. Antes de qualquer coisa é preciso dizer que o que houve, de fato, não foi uma reforma da previdência, mas sim uma adequação das alíquotas previdenciárias. Antes a alíquota de contribuição era de 11%, a proposta é de que haja um escalonamento para diversas faixas salarias, que variam entre 7,5% (para os servidores que recebem menos) e 22% (para a elite do funcionalismo público). Isso significa que um número considerável de servidores em situação econômica desvantajosa terá menores descontos em seu contracheque. Trata-se de um imperativo de justiça social e pode-se, inclusive, fazer um paralelo com o princípio tributário da capacidade contributiva.

Outro ponto relevante é a criação de um comitê para que a reforma da previdência estadual seja discutida ao longo dos anos. Esse comitê é composto por representantes da elite do funcionalismo público maranhense (os que mais oneram a previdência, frise-se) e não prevê a participação de sindicalistas em sua composição. Erro grave e que o governo deve se sensibilizar para corrigir. A proposta prevê que as entidades sindicais serão ouvidas, mas isso não assegura que suas demandas sejam levadas em consideração estando fora da formação do comitê.  

No final das contas, a perspectiva da Secretaria de Gestão e Previdência – SEGEP é de que os ganhos mensais da previdência com essas alterações serão de 8,97 milhões advindos dos servidores públicos e 19,78 milhões oriundos das contribuições patronais. São números que não podem ser negligenciados, já que há um déficit evidente e precisa ser solucionado para que a previdência estadual não quebre e gere prejuízos irreparáveis àqueles que dependem do sistema de seguridade (como lamentavelmente ocorreu no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul).

Algumas críticas são válidas. É verdadeiro que o empenho do Palácio dos Leões em aprovar as modificações foi de uma velocidade sui generis e isso impossibilitou a discussão com os mais de cem mil servidores públicos que serão afetados, é bem verdade que esse é um indicativo de que o sistema previdenciário maranhense não está bem, embora isso seja negado – inclusive, que o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria é muito deficitário, é bem verdade que esse modelo não precisava ser adotado agora uma vez que a “PEC Paralela” que possibilita a adoção do modelo previdenciário federal pelos entes subnacionais ainda não teve a votação concluída no Congresso Nacional e, se devidamente aprovada, após sua publicação os Estados e Municípios ainda teriam dois anos para se adequarem e é verdadeiro que a Reforma da Previdência Nacional foi muito criticada pela atual administração do Estado, que agora reconhece a necessidade e urgência de que seja adotada em seu âmbito de gestão. A matemática é ciência exata e não deveria permitir que fosse impregnada por discursos facilmente refutáveis pela realidade e pelos cálculos, mas algumas pessoas, insatisfeitas com a possibilidade de modificar a realidade, preferem falsear discursos e, futuramente, serem vitimadas pelas suas próprias palavras.

De todo modo, a agilidade em se adequar às novas regras equalizadoras é uma demonstração de certo compromisso com as finanças públicas e, especialmente, com direitos sociais.

Mylla Sampaio é Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça na Universidade Federal do Maranhão e escreve para A Carta Política toda semana

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