TSE quer responsabilizar candidato por espalhar fake news

Preocupado com a previsível avalanche de fake news numa eleição que envolve 5.570 municípios, o Tribunal Superior Eleitoral quer coibir de forma explícita a disseminação de informações inverídicas e não verificadas durante a campanha do ano que vem.

Um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE. As resoluções são normas que balizam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições.

O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública em 8 de novembro, afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.

Determina ainda que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação. Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

O trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção específica sobre desinformação.

O pleito de 2018 ficou marcado pelo compartilhamento de fake news por diversas candidaturas, sobretudo por meio de redes sociais. Disparos de mensagens em massa segue sob investigação na corte.

As resoluções do TSE dispõem sobre aspectos práticos da eleição, como propaganda, financiamento e fiscalização do processo. São aprovadas ao final do ano anterior ao pleito e funcionam como um complemento à lei eleitoral. (Folha)

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