Artigo: Proliferação de novos municípios é insustentável

Artigo de Mylla Sampaio*

Cooperativismo não é parasitismo

Existem 5.570 municipalidades catalogadas no Brasil. Destas, 217 estão no Maranhão, que conta com 145 cidades de pequeno porte (com população inferior a 25 mil pessoas), 63 municípios de médio porte (com população contabilizada entre 25 e 100 mil pessoas) e somente 9 municipalidades são de grande porte (acima de cem mil habitantes),  segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Essa semana, o governo federal enviou Proposta de Emenda à Constituição ao Congresso Nacional que propõe a extinção dos municípios com menos de 5 mil habitantes e cuja arrecadação própria é inferior a 10% da receita total – o que afetaria, em âmbito nacional, 1.257 municipalidades, mas apenas 4 no Estado do Maranhão. A medida faz parte de um pacote de medidas que buscam solucionar problemas do pacto federativo brasileiro. A iniciativa é boa, mas sutil e insuficiente para solucionar o preocupante desequilíbrio orçamentário do ente comunal.

 A grande responsável pela proliferação de cidades foi a Constituição da República de 1988, que ao elevar as municipalidades à categoria de entes federativos, alterou as normas para emancipações e incrementou a criação desse ente entre os anos de 1988 e 1996. Se se considerar que os maiores desafios e os objetivos principais da descentralização federativa é devolver poder, recursos e competências aos governos locais, a situação é precária e gira em torno do orçamento.

O texto constitucional estabelece que os municípios têm competência para o recolhimento dos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos – ITBI e, sobre Serviços de qualquer natureza – ISS. A administração e a exploração desses tributos é muito complexa, especialmente nos municípios interioranos, que são os que mais precisam arrecadar e não dispõem de tecnologia e pessoal que o façam de forma satisfatória. Assim, suas receitas próprias são ínfimas comparadas às despesas que precisam realizar. 

Por isso existem mecanismos de transferências de recursos entre os entes federativos, sendo os mais conhecidos o Fundo de Participação Municipal – FPM e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. Faz parte do que se entende por federalismo de cooperação, que em termos simples, significa basicamente a distribuição de competências, obrigações e recursos entre os entes federativos, exercendo o ente central papel fundamental no auxilio aos subnacionais. 

Ocorre que cooperativismo não é parasitismo. Não há outra denominação para a disfunção federativa que existe no Brasil senão a expressada por essa relação simbiótica que aqui está ilustrada pela União e os Municípios. Uma imensidão de municipalidades só consegue sobreviver pelo recebimento dos recursos obrigatórios e voluntários advindos do governo federal.

O ideal seria que os pequenos e médios municípios passassem por um processo de fusão por microrregiões (que são vinte e uma no Maranhão). Isso melhoraria o desenvolvimento econômico, bem como os erários municipais à medida que a capacidade arrecadatória se ampliaria, tornando-os menos dependentes dos recursos oriundos de outros entes federativos – o que é bom para a autonomia das cidades.

Assim, o Maranhão seria composto por, no máximo, vinte e duas cidades – a capital São Luís, o município resultante da fusão de São João de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, e, as demais novas municipalidades seriam equivalentes às microrregiões existentes. Este é o ideal, mas não o factível, tendo em vista os interesses políticos dos líderes emancipacionistas em terem Prefeituras e Câmaras Municipais à disposição, porque, no final das contas, 217 municípios significam 217 Prefeituras, 217 Câmaras de Vereadores e 217 possibilidades de malversações e desvios de recursos públicos.

Mylla Sampaio é Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça na Universidade Federal do Maranhão e escreve toda sexta-feira para A Carta Política

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