STF: Como funciona a prescrição de crimes, que Toffoli quer mudar

Prestes a finalizar o julgamento sobre a prisão em segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enviou nesta semana uma proposta ao Congresso que altera as regras para prescrição de crimes. A proposta de Toffoli suspende a prescrição até o fim do julgamento de recursos nos tribunais superiores e pode ser um “plano B” para evitar a impunidade se o STF proibir a prisão para cumprimento de pena antes do trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo.

A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir um cidadão por um crime cometido, em razão do tempo decorrido entre o cometimento da infração e o julgamento final. O tempo de prescrição varia de acordo com a pena máxima de cada crime. Crimes com penas máximas a partir de 12 anos, por exemplo, devem ser processados e punidos no prazo de 20 anos. Conforme a pena diminui, o prazo de prescrição fica mais curto.

Crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo, cuja pena máxima é de 12 anos de prisão, têm prazo para prescrição de 16 anos após o cometimento do crime. No caso do caixa dois, a pena máxima é de cinco anos e a prescrição ocorre em 12 anos.

Os prazos de prescrição ainda são reduzidos para a metade para os menores de 21 anos quando o crime foi cometido e para os maiores de 70 anos no momento da sentença. (Gazeta do Povo)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *